O Pró-Reitor de Pós-Graduação da USP assinou no início de agosto uma circular que normatiza os procedimentos adotados pelos Serviços de Pós-Graduação de todas as unidades no que diz respeito aos casos de defesas públicas de dissertações e teses realizadas através do uso da videoconferência.
Este recurso foi adotado com o objetivo de agilizar a formação e a realização das Bancas Examinadoras, no caso de qualquer Examinador de Universidades distantes enfrentar a impossibilidade de se deslocar à Unidade interessada para a sessão pública de defesa. No entanto, a utilização desta tecnologia deu origem a dúvidas sobre a assinatura dos Examinadores ausentes no Relatório de Defesa.
Desta forma, fica estabelecido que o Presidente da Banca Examinadora deverá atestar devidamente que tais docentes participaram da defesa mediante recurso de videoconferência e, além disso, assinar o Relatório de Defesa no espaço reservado aos Examinadores ausentes.
Para verificar a portaria e os documentos na íntegra, clique AQUI.
Assessoria de Comunicação