O Congresso Nacional decretou e o Presidente da República sancionou a Lei Nº 14.769, de 22 de dezembro de 2023, que institui a data de 19 de maio como o “Dia Nacional do Físico”, com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído, no âmbito de todo o território nacional, o Dia Nacional do Físico, a ser comemorado anualmente no dia 19 de maio.
Art. 2º A data instituída por esta Lei passará a integrar o calendário oficial da República Federativa do Brasil.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luciana Barbosa de Oliveira Santos”
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Assessoria de Comunicação – IFSC/USP