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15 de janeiro de 2015

Atribuição de três bolsas de Doutorado Acadêmico Industrial

O Instituto de Física de São Carlos, da Universidade de São Paulo (IFSC-USP), criou recentemente a Comissão de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Científica e Tecnológica – CICT, através da Portaria que poderá ser acessada, clicando AQUI.

A CICT tem como objetivo estimular, organizar e consolidar as atividades de bolsa200pesquisa básica (teórica ou experimental) e aplicada realizadas em nossa Unidade que podem resultar em Desenvolvimento e Inovação Tecnológica. A principal finalidade da CICT é gerar novas perspectivas de pesquisa aos nossos docentes, em colaboração com o Terceiro Setor*, com a vital participação dos nossos alunos de graduação, de preferência dentro de suas atividades de iniciação científica, trabalho de conclusão de curso ou estágio supervisionado, e de pós-graduação, envolvendo seus projetos de Mestrado e Doutorado, proporcionando perspectivas de emprego aos nossos egressos fora da academia e a consolidação da Física como área de conhecimento fundamental para o desenvolvimento tecnológico do Brasil.

Para apoiar essas atividades, a CICT do IFSC-USP solicitou e teve aprovado pelo CNPq um Projeto Piloto que contempla a atribuição de três bolsas de Doutorado Acadêmico Industrial (DAI), que deverão ser implementadas seguindo as orientações da citada Agência de Fomento, respeitando as Normas do Programa de Pós-Graduação em Física da nossa Unidade e seguindo o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo.

Apesar da CICT do IFSC-USP ter como conceito básico geral estimular a inovação científica e tecnológica, nos âmbitos privados ou públicos definidos como Terceiro Setor, no caso da implementação das bolsas de Doutorado Acadêmico Industrial (DAI) do CNPq, os projetos serão exclusivamente dedicados ao desenvolvimento de temas associados à transformação da ciência e tecnologia no aumento da riqueza e do bem estar no país, em parceria com empresas do Setor Industrial com fins lucrativos, em consonância com os conceitos apresentados pelo CNPq. Além disso, nossa proposta piloto visa atender demandas industriais aliadas à formação e capacitação, em nível de doutorado, de alunos participantes do Programa de Pós-Graduação em Física do IFSC-USP.

Ressaltamos que o IFSC-USP possui longa tradição em pesquisa básica e aplicada voltada à inovação e, como resultado dessas atividades, nossa Unidade já propiciou a criação de dezenas de spin-outs e interage fortemente com empresas brasileiras e multinacionais de base tecnológica. Nos últimos cinco anos, por exemplo, o IFSC-USP contou com mais de vinte contratos ou convênios estabelecidos com empresas, em diferentes setores industriais, incluindo o do agronegócio, equipamentos médicos, odontológicos e hospitalares, eletrônicos, petróleo e gás, papel e celulose, entre outros. A maioria destes projetos envolveu nossos alunos de pós-graduação. Em função dessas ações, já temos uma considerável lista de egressos já atuando em empresas com fins lucrativos.

As bolsas DAI serão implementadas para alunos com perfil apropriado e regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Física do Instituto de Física de São Carlos. A escolha dos projetos ocorrerá através de processo conduzido pela CICT do IFSC-USP, tendo como base a seleção de projetos de pesquisa, desenvolvimento ou inovação em temas de interesse do IFSC-USP e da Empresa, de acordo com as regras do CNPq e dos Processos vigentes de Seleção do Programa de Pós-Graduação do IFSC-USP. Os alunos selecionados deverão ser orientados por docentes credenciados no Programa (Orientador Acadêmico) e supervisionados por um funcionário da Empresa (Supervisor Industrial).

Para a obtenção do Título de Doutor caberá ao aluno atender plenamente as Normas e Regimentos do Programa, encaminhar relatórios específicos de atividades ao CNPq (previamente analisados pelo Orientador e Supervisor) e ser aprovado em sua Defesa de Tese.

A bolsa DAI terá o mesmo valor das bolsas de Doutorado tradicionais do CNPq, com a diferença de ter a duração de cinquenta e quatro meses, sendo os primeiros 6 meses (pré-doutorado) dedicados ao estabelecimento e consolidação da colaboração com uma empresa que satisfaz as regras da bolsa.

A passagem da fase de pré-doutorado para a fase de doutorado estará sujeita a uma avaliação pela CICT do IFSC-USP, que, entre outros aspectos, irá considerar a adequação do projeto do aluno aos objetivos do programa DAI.

As bolsas DAI não se destinam a indivíduos que já tenham um vínculo empregatício na empresa onde o projeto será desenvolvido. Um candidato nessa situação terá que suspender seu vínculo empregatício com a empresa e se vincular como aluno de pós-graduação em dedicação integral à universidade para poder receber a bolsa DAI.

Os interessados em participar desse projeto piloto, orientador, supervisor e aluno de doutorado, deverão submeter proposta à CICT do IFSC-USP, através do e-mail cict@ifsc.usp.br, até o dia 06/02/2015, apresentando um projeto de doutorado com a indicação do parceiro industrial (empresa, que investe em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica, e supervisor, que não precisa ter o título de doutor, mas deve apresentar experiência comprovada na área do projeto proposto). Os interessados deverão indicar também que estão cientes da Legislação vigente sobre Propriedade Intelectual.

* Entendendo-se como Terceiro Setor todas as iniciativas produtivas e de pesquisa, desenvolvimento e inovação científica e tecnológica, públicas ou privadas, realizadas fora da Academia, incluindo indústrias, empresas e instituições inovadoras, bem como suas entidades representativas, incluindo também escolas, bancos, hospitais, etc.

Assessoria de Comunicação

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Instituto de Física de São Carlos - IFSC Universidade de São Paulo - USP
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