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10 de agosto de 2012

Câmara dos Deputados aprova lei que regulamenta a atividade

A Câmara dos Deputados, através da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, aprovou, no dia 08 de agosto, a proposta que regulamenta o exercício da profissão de Físico, medida esta que se encontra inserida no Projeto de Lei 1025/11, em que o profissional necessitará ter registro prévio em órgão competente do Poder Executivo para exercer sua atividade.

Depois de ter sido anteriormente aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, o projeto segue agora para que o Senado Federal dê luz verde sobre o mesmo.

De acordo com o texto, poderão atuar, como físicos:

a) Os diplomados em Física por estabelecimentos de ensino superior, oficiais ou reconhecidos;

b) Os diplomados em curso superior similar, no exterior, após a revalidação do diploma, nos termos da legislação em vigor;

c) Os que, até a data da publicação da nova lei, obtiveram o diploma de mestrado em Física, em estabelecimentos de pós-graduação, oficiais ou reconhecidos, permitindo-se ao portador de diploma de doutorado em Física, obtido a qualquer tempo, o direito pleno do exercício da profissão;

d) Os que, à data da publicação da lei, embora não diplomados nas condições anteriores, venham exercendo efetivamente, há mais de quatro anos, atividades atribuídas ao físico.

Confira, no link abaixo, a íntegra da proposta.

Proposta:

 

Assessoria de Comunicação

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Instituto de Física de São Carlos - IFSC Universidade de São Paulo - USP
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