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15 de fevereiro de 2016

Nova Portaria pode facilitar a adoção de medidas judiciais

usp-200Em razão do número expressivo de mandados judiciais que a Universidade de São Paulo (USP) tem recebido recentemente, e que tem impactado de modo negativo no desenvolvimento de atividades realizadas em diversas Unidades da USP, o reitor da universidade, Prof. Dr. Marco Antonio Zago, estabeleceu a Portaria GR-6.725 (02/02/2016), no âmbito do art. 42, inciso 1, do Estatuto da Universidade, que objetiva facilitar a adoção de medidas judiciais cabíveis.

Abaixo, confira os artigos e incisos compreendidos pela Portaria em questão:

Artigo 1º – Esta Portaria estabelece o procedimento para o recebimento de citações, intimações e notificações judiciais, ordenadas pela Justiça Estadual e Federal.

Artigo 2º – As citações e intimações, em ações judiciais movidas contra a Universidade de São Paulo, deverão ser entregues na Reitoria, uma vez que compete a este Reitor a representação judicial da Universidade.

§ 1º – Para fins de agilidade na atuação processual, fica autorizado o recebimento das citações e intimações no Escritório Central da Procuradoria Geral da USP.

§ 2º – Por ausência de estrutura administrativa compatível, as citações e intimações não deverão ser recebidas pelos Escritórios Regionais da Procuradoria Geral da USP ou pelos demais órgãos de todos os campi.

Artigo 3º – Quando demandadas equivocadamente em nome próprio, as Unidades, que são órgãos da Universidade de São Paulo e não possuem personalidade jurídica autônoma, deverão encaminhar as citações e intimações para recebimento nos termos do artigo anterior, já que sua representação processual se dá por meio da autoridade máxima da Universidade, este Reitor.

Artigo 4º – No caso de Mandado de Segurança, cuja autoridade impetrada não seja este Reitor, o recebimento da notificação pela autoridade poderá ser feito na respectiva Unidade.

Artigo 5º – Eventuais Pontos de Apoio, criados para o fim de recebimento de citações e intimações, deverão permanecer em funcionamento apenas para informar os Oficiais de Justiça do procedimento estipulado pelo artigo 1º.

Artigo 6º – Para fins de divulgação do teor da presente Portaria, expeça-se Ofício Circular às Unidades e Ofício à Central de Mandados, ao Setor de Cartas Precatórias e ao Presidente do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, bem como às Varas de Fazenda Pública da Capital e das Comarcas onde há campus da Universidade.

Artigo 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, sem prejuízo da imediata adoção das providências, em conformidade com o já divulgado por meio do Ofício GR/CIRC/107, de 9-4-2012 (www.pgusp.usp.br/?page_id=1495)

Assessoria de Comunicação – IFSC/USP

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