Prezados Colaboradores, Funcionários e Docentes do IFSC,
Com base na Portaria GR-7670 do Magnífico Reitor, expedida no dia 12 e publicada no dia 13 últimos, comunico que:
1-A partir de 23/ago/2021, todos os funcionários, docentes e colaboradores já imunizados com uma das vacinas (14 dias após ter completado a vacinação), devem retornar ao trabalho presencial em jornada normal e horários regulares. Para isso devem apresentar o comprovante de vacinação à Chefia Imediata e devem registrar o ponto de forma regular, tal como era praticado antes da pandemia.
2-Aqueles que ainda não concluíram a imunização (faltando ambas as doses, faltando a última dose ou ainda não decorridos os 14 dias desde a última dose ou dose única), devem retornar ao trabalho assim que completarem o ciclo de imunização ou através de convocação, tal como vinha sendo praticado até então.
3-Casos em que a vacinação deveria ter sido realizada e não ocorreu, têm até o dia 24/ago/2021 para iniciar a regularização e comunicar ao IFSC.
4-Casos excepcionais de impedimento para obediência à Portaria reitoral, serão tratados individualmente pela Diretoria do IFSC.
5-Tudo será feito para recebê-los dentro das regras sanitárias recomendadas. Esperamos que todos obedeçam de forma rigorosa às regras que serão praticadas para esta primeira etapa do retorno presencial.
6-Recomendo que todos leiam a Portaria GR-7670 em sua íntegra (AQUI):
Contamos com a colaboração de todos.
Atenciosamente,
Prof. Vanderlei S. Bagnato
Diretor do IFSC
Assessoria de Comunicação – IFSC/USP