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24 de março de 2017

Proposta de Acordo Coletivo

Prezado(a) servidor(a)

A Administração vem realizando reuniões com o Sindicato dos Trabalhadores da USP (Sintusp), no âmbito da Comissão Permanente de Relações do Trabalho (Copert), para a instituição de um acordo coletivo de trabalho.

Neste momento, dada a evolução das discussões, gostaríamos de apresentar os principais pontos da proposta de acordo:

1) Banco de horas

O banco de horas permitirá uma maior flexibilização no cumprimento da jornada de trabalho, possibilitando que o(a) servidor(a) e chefias possam organizar, com mais facilidade, as compensações de pontes de feriado, recesso de final de ano e variações diárias nos horários de entrada e saída.

As horas trabalhadas nos dias de feriado e de descanso semanal remunerado serão computadas em dobro no banco de horas.

É importante salientar que esta proposta de banco de horas não modifica as normas e procedimentos vigentes na USP para pagamento de horas extras.

2) Divisão de férias para servidores(as) com mais de 50 anos

Atendendo ao interesse de muitos(as) servidores(as) com mais de 50 anos, a proposta do acordo coletivo prevê que ele(a) poderá optar por gozar suas férias em dois períodos – um de 20 dias e outro de 10 dias. Fica mantida, também, a possibilidade de gozo de 20 dias e “venda” de 10 dias.

3) Abono de comparecimento em consulta médica própria ou de familiares, como filhos, cônjuge e pais

A proposta do acordo coletivo prevê a possibilidade de:

a) 6 ausências ao ano, não excedendo 1 ao mês;

b) atrasos ou saídas antecipadas até o limite de 3 horas diárias.

Nesses casos, e respeitando-se os limites referidos acima, o(a) servidor(a) ficará dispensado(a) de compensar as horas respectivas, bem como ficará isento(a) de eventual desconto.

Lembramos que essas 6 ausências ao ano para comparecimento em consulta médica não eliminam os 6 abonos de faltas já previstos em norma da Universidade.

4) Licença-paternidade

No mesmo espírito das políticas públicas para a primeira infância, o acordo coletivo prevê que a licença-paternidade poderá chegar ao total de 20 dias para os pais que participem de programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.

5) Licença-nojo

O acordo coletivo também inclui a possibilidade de aumento da licença em caso de falecimento de cônjuge, filhos(as), pais e irmãos(ãs) de 2 para 8 dias.

Já para o caso de falecimento de sogro(a), padrasto ou madrasta, cria-se uma nova licença de 2 dias.

6) Questões próprias dos(as) profissionais das atividades assistenciais de saúde

A proposta do acordo coletivo inclui, também, um capítulo específico para os(as) profissionais das atividades assistenciais de saúde. Essas disposições, além de atender interesses dos(as) profissionais que atuam nessas atividades, permitirão uma melhor organização da prestação de serviços à comunidade.

A Copert vem se reunindo semanalmente com representantes do Sintusp, com o intuito de concluir o Acordo Coletivo de Trabalho até o final do mês de março de 2017, para atender expectativas de parcela significativa dos(as) servidores(as) da USP. A assinatura do acordo coletivo depende, entretanto, de aprovação da categoria reunida em assembleia.

Atenciosamente,

Prof. Dr. Marcelo Dottori

Presidente da Comissão Permanente de Relações do Trabalho (Copert)

Assessoria de Comunicação – IFSC/USP

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