Foi apresentada ao Congresso Nacional a Proposta de Emenda Constitucional de reforma da previdência (PEC 287/2016, em tramitação na Câmara dos Deputados).
Na proposta inicial, que ainda será objeto de apreciação pelas casas do Congresso Nacional, prevê-se que os servidores que, na data da promulgação da Emenda, já tiverem preenchido todos os requisitos exigidos para a concessão da aposentadoria, terão preservada a aplicação do regime vigente na data em que tais requisitos tenham sido atendidos. É o que dispõem, com clareza, os artigos 5º e 14º da PEC.
Dessa forma, se aprovada tal proposta, o servidor que já tenha o tempo necessário para se aposentar terá mantida a aplicação das regras atualmente vigentes para a aposentadoria.
Vale ressaltar, ademais, que a proposição da Presidência da República preserva, também, o abono de permanência dos titulares de cargo efetivo (redação proposta para o artigo 40, § 19, da Constituição e artigo 2º, § 6º, da Proposta de Emenda Constitucional).
O texto completo da PEC pode ser consultado na página da Câmara dos Deputados.
A Universidade acompanhará a tramitação da proposta e manterá os servidores atualizados no caso de haver alguma modificação relevante em tais pontos.
(Fonte: Reitoria da USP)
Assessoria de Comunicação – IFSC/USP