O Conselho Universitário aprovou, no dia 02 de julho, a alteração do conteúdo do Termo de Colaboração constante no denominado Programa “Professor Sênior”.
A referida mudança incidiu no item 7.3 e por consequência no Art. 4º, alinea c) do referido documento, que ficou com a seguinte redação:
No item 7.3, onde se lia “A colaboração prevista neste Termo terá validade a partir da data da aprovação pela Congregação / Conselho Deliberativo”, passa a ter a seguinte redação: “A colaboração prevista neste Termo terá validade a partir de _________, tendo sido aprovada pelo Colegiado em __________”.
Já no que tange ao Artº 4º alínea c), cujo texto era “estar aposentado por tempo de serviço ou compulsoriamente”, a nova redação passa a ser a seguinte: “estar aposentado por tempo de serviço ou compulsoriamente, ter requerido a respectiva aposentadoria ou encontrar-se a menos de seis meses da data prevista para a aposentadoria compulsória”.
Assessoria de Comunicação