- Informações acadêmicas gerais
- Vídeos explicativos sobre o JúpiterWeb
Vídeos explicativos sobre o JúpiterWeb: http://www.prg.usp.br/?p=20746
- Controle de Frequência - Alunos
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- Regimento Geral da USP:
- Artigo 82 – É obrigatório o comparecimento do aluno às aulas e a todas as demais atividades previstas no § 1º do art 65.
- Deliberação IFSC – resolução CoG 5838
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- Abono de Falta, Regime de Exercícios Domiciliares e Atividades Compensatórias
- Equivalência de Disciplinas (Aproveitamento de Estudos)
REGIMENTO GERAL DA USP
Artigo 79 – Os pedidos de dispensa de cursar disciplinas serão homologados pela CG da Unidade, após manifestação do Departamento ou órgão responsável.
Parágrafo único – Disciplinas cursadas fora da USP somente poderão ser aproveitadas até o limite de dois terços do total de créditos fixado para o respectivo currículo.RESOLUÇÃO CoG no 6612, DE 13 DE SETEMBRO DE 2013.
Artigo 30 – Quando do Aproveitamento de Estudos (AE) ou Dispensa por provas de Suficiência (DS), o aluno terá seu tempo máximo para conclusão do curso diminuído de um número de semestres dado pela parte inteira da relação:
S = (número de semestres ideal do curso)*(créditos AE + créditos DS)/créditos do Curso.PROCEDIMENTOS IFSC:
1) Os alunos ingressantes nos cursos de graduação do IFSC, por meio de transferência, de vestibular ou como graduado, poderão solicitar todos os aproveitamentos de estudos pretendidos num pedido único, a ser entregue no Serviço de Graduação até o prazo máximo de noventa dias após o seu ingresso contado a partir da data da matrícula. Não serão aceitos pedidos formulados posteriormente a este período.
2) Somente serão aceitos pedidos de aproveitamento de estudos em disciplinas obrigatórias ou optativas cursadas e aprovadas no curso de origem até 6 (seis) anos contados da data de ingresso nos cursos oferecidos pelo IFSC. No caso de portadores de diploma de nível superior as Comissões Coordenadores de Curso (CoCs) analisarão cada caso e decidirá se irá considerar o período de tempo indicado ou não.
3) Não serão aceitos pedidos de aproveitamento de estudos em disciplinas em cujos requisitos o solicitante não obtiver aproveitamento de estudos.
4) A solicitação de aproveitamento de estudos deverá ser feita em formulário próprio, retirado no Serviço de Graduação, ou baixado do portal do IFSC na Intemet, ao qual deverão ser anexados os programas das disciplinas, vigentes quando o aluno as cursou, assinados pela instituição de origem, e o original do histórico escolar, no qual se comprove a aprovação e os critérios de aprovação nas mesmas.
5) DISPENSA ESPECIFICA – externa
Cursar disciplina em outro Campus da USP ou em outra Universidade. Por DETERMINAÇÃO da Comissão de Graduação do IFSC os alunos que tiverem interesse em cursar disciplinas OBRIGATÓRIAS em outro Campus da USP ou em outra Universidade (por exemplo: IF, IME, UFSCar, ,e1g) com o objetivo de APROVEITAMENTO DE ESTUDOS – EQUIVALÊNCIAS DE DISCIPLINA deverão solicitar autorização prévia à Coordenação do Curso com justificativa e anexar a ementa da disciplina que pretende cursar, para a análise da solicitação. Caso o aluno não atenda a esta determinação, o aproveitamento de estudos não será aprovado. Deverá ainda apresentar comprovação de que a matrícula foi concedida. - Atividades Acadêmicas Complementares (AAC para todos os cursos)
As atividades a serem apresentadas deverão conter a carga horária. De acordo com as atividades estabelecidas pela Pró-Reitoria de Graduação, a CG e CoC-LCE indicaram os comprovantes necessários e a carga horária aceita.
As atividades deverão ser cadastradas diretamente pelo aluno no Sistema Júpiter.
Consulte a TABELA de atividades.
- Licenciatura: Atividades Teórico-Práticas de Aprofundamento (ATPA) - Antiga AACC
Exige-se do(a) aluno(a) de Licenciatura em Ciências Exatas o cumprimento de 200 horas de Atividades Teórico-Práticas de Aprofundamento, cujo rol é composto de: iniciação científica; monitorias em geral na USP; viagem didática coordenada por docente; atividade cultural; seminários; palestras; workshop; disciplinas extracurriculares cursadas posteriormente ao ingresso do estudante na USP; estágio curricular não-obrigatório. O(a) aluno(a) solicitará junto ao Serviço de Graduação o registro da atividade, apresentando o respectivo comprovante, para apreciação da Comissão de Coordenação do Curso.
ATENÇÃO:
Participação SELIC (Semana da Licenciatura em Ciências Exatas) – para ingressantes a partir de 2015: é obrigatória a comprovação de participação nos eventos oferecidos pela SELic para a contagem das horas. Serão contabilizadas no mínimo 24 horas, e no máximo 48 horas.
Obs.: A cada evento SELic serão concedidas 12 horas desde que haja a participação integral nas atividades. A participação será comprovada a partir da assinatura da lista de presença da disciplina que será oferecida em cada atividade.
- Bacharelados: Trabalho de Conclusão de Curso
- Revisão de provas e trabalhos escritos
A Comissão de Graduação, com a aprovação da Congregação do IFSC, estabelece procedimento para revisão de provas e trabalhos escritos no IFSC em razão das disciplinas terem sido alteradas para interdepartamentais a partir de 2017.
Amparo Legal: Regimento Geral da USP. Artigo 81 – A avaliação do rendimento escolar do aluno será feita em cada disciplina em função de seu aproveitamento verificado em provas e trabalhos decorrentes das atividades previstas no § 1º do art 65.
§ 1º – Fica assegurado ao aluno o direito de revisão de provas e trabalhos escritos, a qual deve ser solicitada ao próprio professor responsável pela disciplina em questão.
§ 1º A – Da decisão do professor responsável pela disciplina cabe recurso para exame de questões formais ou suspeição, ao Conselho do Departamento ou órgão equivalente.
§ 2º – A revisão de provas e trabalhos deverá ser feita na presença do aluno.I- ESTABELECIMENTO DE PRAZO PARA SOLICITAÇÃO DE REVISÃO DE PROVAS E TRABALHOS ESCRITOS E PARA MANIFESTAÇÃO DO DOCENTE MINISTRANTE.
A solicitação de revisão de provas deverá ser feita ao docente ministrante até 15 (quinze) dias após a divulgação da nota.
O docente ministrante deverá manifestar-se sobre o pedido do(a) estudante, marcando um encontro presencial, até 15 (quinze) dias após o recebimento da solicitação.
Casos omissos serão analisados pela Comissão de Graduação.II- ESTABELECIMENTO DE PROCEDIMENTOS PARA RECURSO REFERENTE À REVISÃO DE PROVAS E TRABALHOS ESCRITOS
Observar disposto no art. 254 do Regimento Geral da USP.
Da decisão do docente ministrante da disciplina caberá recurso para exame de questões formais ou suspeição à Comissão de Graduação.
O recurso deverá apresentar de forma explícita as questões formais ou de suspeição e os argumentos que justifiquem nova apreciação. Recursos que não se enquadrem nestas condições serão indeferidos pela Comissão de Graduação.
A Comissão de Graduação solicitará ao docente ministrante esclarecimentos acerca dos fatos apresentados.
A Comissão de Graduação designará parecerista ad hoc para análise do recurso.
A Comissão de Graduação tomará sua decisão baseada no relato do docente ministrante e no parecer do parecerista ad hoc.
Caso haja provimento do recurso pela Comissão de Graduação com consequente alteração de nota, está será registrada imediatamente.
Casos omissos serão analisados pela Comissão de Graduação.