Estágio

PROCEDIMENTO PARA CONCESSÃO DE ESTÁGIOS 

O(A) estudante interessado(a) em REALIZAR ESTÁGIO deverá apresentar no Serviço de Graduação com 15 dias de antecedência:

  • Carta de Interesse da Empresa manifestando o interesse na contratação do(a) estudante como estagiário(a), em papel timbrado assinada por representante legal, devidamente identificado.
  • Plano de Atividades de Estágio, o qual que deverá detalhar as atividades que serão desenvolvidas pelo(a) estudante, período, carga horária, devidamente assinado pelo aluno e pelo supervisor do estágio, este último deverá estar devidamente identificado e com carimbo da empresa.

Não há mais a exigência de formalização de convênio para a realização do estágio. 

Não serão aceitos documentos manuscritos e em desconformidade ao disposto acima.

O PLANO DE ATIVIDADES DE ESTÁGIO deverá ser detalhado e aderente do Projeto Pedagógico, condição imprescindível para avaliação.

Não será autorizada a realização de estágio em que as atividades não sejam condizentes com o projeto pedagógico do curso e/ou que o horário de realização do estágio seja incompatível com as disciplinas em que o aluno estiver cursando ou deverá cursar.

Para estágio NÃO OBRIGATÓRIO, deve-se ainda atender ao seguinte critério estabelecido pela CG:

Bacharelados: o(a) estudante deverá ter cumprido 50% das disciplinas obrigatórias.

Será considerada na análise da solicitação a relação de créditos matriculados e créditos aprovados. Bem como, a quantidade de disciplinas para cumprir, no caso de potencial formando.

Licenciatura em Ciências Exatas: o(a) estudante deverá ter cumprido 40% das disciplinas obrigatórias (entre núcleo geral e habilitação), exceto quando se tratar de estágio para realização de atividades didático-pedagógicas (em escolas e colégios).

Somente após aprovação do plano de atividades de estágio o Termo de Compromisso deverá ser providenciado.

O termo de compromisso deverá ser assinado pelo Presidente da CG e pelo representante legal da Empresa.

Não será autorizado INÍCIO do estágio antes do plano de atividades ter sido analisado e termo de compromisso providenciado.

No caso de RENOVAÇÃO do estágio, o mesmo de aplica com relação ao prazo: 15 dias antes do vencimento, o(a) estudante deverá entregar no Serviço de Graduação plano de atividades atualizado e relatório das atividades realizadas.

ATENÇÃO: O limite para a realização de estágio é de 6 horas diárias e 30 semanais, com duração máxima de 01 (um) ano, com possibilidade de prorrogação, limitada a duração total do estágio a 2 anos.

Obrigatória a apresentação de relatório de atividades ao final de cada semestre.

Formulários deverão ser solicitados ao Serviço de Graduação.

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008

RESOLUÇÃO USP Nº 5528, DE 18 DE MARÇO DE 2009.