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24 de agosto de 2020

Eleição dos representantes discentes junto à Comissão de Ética da USP

Portaria GR 7643, de 21-8-2020

Dispõe sobre a eleição de um(a) representante discente junto à Comissão de Ética da USP

O Reitor da Universidade de São Paulo, com fundamento no art. 4º da Resolução 7945/2020, baixa a seguinte Portaria:

Artigo 1º – A escolha de um(a) representante discente junto à Comissão de Ética da USP processar-se-á em uma única fase, no dia 22-09-2020, das 9h às 17h, por meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos.

Artigo 2º – Poderão votar e ser votados os(as) alunos(as) de graduação regularmente matriculados nos cursos de graduação e os(as) alunos(as) de pós-graduação regularmente matricula- dos nos programas de pós-graduação.

Artigo 3º – Cessará no mandato de representante discente o(a) graduando(a) ou pós-graduando(a) que deixar de ser aluno(a) regular da Universidade, devendo a respectiva Unidade, Museu, Instituto Especializado ou CPG interunidades comunicar esse fato à Secretaria Geral.

Parágrafo único – Cessará, também, no mandato de representante discente o graduando(a) ou pós-graduando(a) que se tornar membro do corpo docente da Universidade de São Paulo.

Da inscrição

Artigo 4º – A Secretaria Geral receberá, a partir da data da publicação desta Portaria, até as 17h do dia 2 de setembro de 2020, no e-mail sgco@usp.br, a inscrição dos candidatos(as) à representação discente na Comissão de Ética da USP, em for-mulário próprio, encontrável na página www.usp.br/secretaria.

§ 1º – A inscrição dos(as) candidatos(as) deverá ser acompa- nhada de atestado que comprove estarem regularmente matri- culados, expedidos pelo Serviço de Graduação ou Secretaria de Pós-Graduação da Unidade, ou pelos sistemas Júpiter ou Janus.

§ 2º – Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo com as normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos pelo Reitor.

§ 3º – O quadro dos(as) candidatos(as) cuja inscrição tiver sido deferida será divulgado na página da Secretaria Geral (www.usp.br/secretaria), em 4 de setembro de 2020.

§ 4º – Recursos contra o eventual indeferimento de inscrição poderão ser encaminhados à Secretaria Geral até as 12h do dia 10-09-2020, pelo e-mail sgco@usp.br, e serão decididos pelo Reitor. A decisão será divulgada na página da Secretaria Geral (www.usp.br/secretaria), no dia 15-09-2020.

§ 5º – Os nomes dos(as) candidatos(as) na cédula serão dispostos em ordem alfabética.

Da votação e totalização eletrônica

Artigo 5º – A STI encaminhará aos eleitores, no dia 21-09- 2020, no e-mail cadastrado na base de dados corporativa da USP, o endereço eletrônico do sistema de votação e a senha de acesso com a qual o eleitor poderá exercer seu voto no dia 22-09-2020, das 9h às 17h.

Artigo 6º – O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurando-lhe sigilo e inviolabilidade.

Dos resultados

Artigo 7º – A totalização dos votos da eleição será divulgada no dia 23-09-2020, na página da Secretaria Geral (www.usp.br/ secretaria), sendo considerado(a) eleito(a) o(a) discente mais votado(a).

Artigo 8º – Ocorrendo empate de votos, serão obedecidos, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

I – o(a) aluno(a) mais idoso(a);

II – o maior tempo de matrícula na USP.

Artigo 9º – Do resultado da eleição cabe recurso, devendo ser encaminhado à Secretaria Geral, até as 12h do dia 28-09- 2020, pelo e-mail sgco@usp.br, e será decidido pelo Reitor.

§ 1º – A decisão sobre os eventuais recursos será divulgada na página da Secretaria Geral (www.usp.br/secretaria), no dia 01-10-2020.

§ 2º – O resultado final da eleição será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

§ 3º – Na hipótese de ser constatada irregularidade no processo eleitoral, o caso deverá ser submetido à Procuradoria Geral para análise e, posteriormente, à CLR, para deliberação.

Artigo 10 – Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Reitor.

Artigo 11 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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