Inscrições e Seleção – PAE 1º 2025
Estarão abertas de 01 a 21 de novembro de 2024 as inscrições para o Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE), referente ao 1º semestre de 2025, que deverão ser feitas através do sistema Janus, conforme Artigo 3º do edital.
Antes de realizar sua inscrição no sistema Janus, entre em contato com o supervisor da disciplina. Os emails dos docentes estão disponíveis em https://www2.ifsc.usp.br/portal-ifsc/lista-de-docentes/
IMPORTANTE: para realizar a inscrição, o aluno deverá realizar TODAS as etapas listadas abaixo:
- Acessar sua área de aluno no sistema Janus e efetuar sua inscrição através do seguinte caminho: PAE > Inscrição > 1º semestre de 2025 > Adicionar/Alterar;
- Digitar o plano de trabalho elaborado pelo(a) responsável da disciplina de graduação, no qual deverão constar as tarefas de responsabilidade do pós-graduando (poderá conter no máximo 6.000 caracteres);
- Entrar em contato com o orientador, para que o mesmo avalize a inscrição através do sistema Janus;
- Entrar em contato com o supervisor da disciplina, para que o mesmo avalize a inscrição através do sistema Janus;
- As seguintes informações devem ser enviadas para o email ricardovital@ifsc.usp.br :
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- Histórico escolar de graduação com a indicação da disciplina que seja equivalente à disciplina pleiteada do presente estágio e nota obtida;
- Comprovante oficial da ementa da disciplina cursada;
- No caso de disciplina cursada no exterior, deverá ser anexado comprovante dos critérios de aprovação adotados pela Universidade de origem. Neste caso, só serão aceitos documentos em inglês e espanhol. Para outras línguas, uma tradução juramentada será necessária.
- Os candidatos que realizaram a graduação no exterior deverão indicar no plano de trabalho os critérios de aprovação adotados pela Universidade de origem. Por exemplo:
- “As notas variarão de zero a dez, podendo ser aproximadas até a primeira casa decimal (Regimento Geral, artigo 83).
- Será aprovado, com direito aos créditos correspondentes, o aluno que obtiver nota final igual ou superior a cinco e tenha, no mínimo, setenta por cento de frequência na disciplina (Regimento Geral, artigo 84).”
O não cumprimento de qualquer uma das etapas listadas invalidará a inscrição.
Seguem anexos: