Regras de credenciamento

Para o credenciamento, o solicitante deverá enviar um pedido formal circunstanciado à CPG indicando objetivamente suas qualificações para o ingresso no programa, devendo anexar ao pedido o Currículo Lattes (no caso de candidatos brasileiros) ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros ainda sem Currículo Lattes) atualizado.

O número máximo de alunos por orientador é 10 (dez), adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 10 (dez) alunos, desde que a soma de orientações e coorientações não ultrapasse quinze, segundo Artigos 84 e 86 do Regimento de Pós-Graduação. No caso do orientador desejar orientar número superior a 10 (dez) alunos, em acordo com o Artigo 84 § 2º do Regimento de Pós-Graduação, o interessado deverá encaminhar, para cada orientação acima de 10 (dez) alunos, solicitação circunstanciada a CPG justificando a excepcionalidade e demonstrando capacidade de orientação acima de 10 (dez) alunos. Nesse caso, o orientador poderá orientar até 15 (quinze) alunos, excepcionalmente, desde que a soma de orientações e coorientações não ultrapasse quinze. Os pedidos de orientação acima de 10 (dez) alunos serão analisados pela CPG e pela Câmara de Avaliação do CoPGr.

Para que o solicitante seja credenciado junto ao programa, serão analisados criteriosamente os seguintes itens:

a) linhas de pesquisa definidas e compatíveis com as propostas do programa;

b) produtividade científica compatível com a dos demais orientadores credenciados no programa, sendo necessário que o solicitante tenha, no mínimo, 5 (cinco) publicações nos últimos 3 (três) anos a contar da data de solicitação. Por se tratar de um programa multidisciplinar, envolvendo linhas de pesquisa que resultam em publicações em outras áreas de conhecimento, além da física, serão consideradas válidas para análise todas as publicações qualificadas nas áreas de atuação do solicitante e compatíveis com as propostas do programa (ex: biologia e computação). Serão também consideradas como produção científica, patentes concedidas por órgão competente;

c) participação como coordenador ou membro de projetos de pesquisa financiados por agências de fomento e compatíveis com as propostas do programa.

Os docentes da Unidade que atenderem aos critérios de credenciamento serão credenciados como orientadores plenos tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado.

Os docentes da Unidade que não atenderem aos critérios de credenciamento poderão ser credenciados de forma específica tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado, sendo os pedidos de credenciamento analisados pela CPG em seus méritos, caso a caso, podendo orientar, no máximo, 5 (cinco) alunos simultaneamente.

Os técnicos de nível superior da Unidade que atenderem aos critérios de credenciamento e às diretrizes da Circular Circ.CoPGr/03/2013 e suas alterações posteriores poderão ser credenciados como orientadores específicos tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado, limitando-se a uma orientação. Em casos excepcionais a CPG poderá aprovar a orientação de até dois alunos pelo técnico de nível superior.

Os candidatos externos à Unidade (Docentes, Jovem Pesquisador, Pós-doutorando, Professor Visitante, Professor Estagiário e outros) que atenderem aos critérios de credenciamento e às diretrizes da Circular Circ.CoPGr/25/2005 e suas alterações posteriores poderão ser credenciados de forma específica tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado, sendo os pedidos de credenciamento analisados pela CPG em seus méritos, caso a caso, podendo orientar, no máximo, 4 (quatro) alunos simultaneamente.

Fale com a Pós-Graduação do IFSC
Obrigado pela mensagem! Assim que possível entraremos em contato..