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19 de setembro de 2017

Processo eleitoral para escolha de Diretor e Vice-Diretor da Unidade

A eleição para escolha do próximo Diretor e Vice-Diretor do IFSC/USP será realizada na forma de chapa, em até dois turnos de votação, por meio de sistema eletrônico.

Tendo em vista tratar-se de uma votação eletrônica, destacamos a necessidade de todos terem os seus e-mails atualizados e cadastrados no Sistema USP Digital.

O primeiro turno será realizado das 8h às 10h do dia 24/11/2017.

Caso nenhuma das chapas obtenha maioria absoluta no primeiro turno, proceder-se-á a um segundo turno entre as duas chapas mais votadas, considerando-se eleita a que obtiver maioria simples.

Se houver necessidade do segundo turno, ele será realizado após a proclamação do resultado do primeiro turno, estabelecendo-se o prazo de 60 minutos para votação, no horário das 11h30 às 12h30 do dia 24/11/2017.

Os candidatos a Diretor(a) e Vice-Diretor(a) deverão protocolar na Assistência Técnica Acadêmica, no prazo de 18/10 até às 17h do dia 27/10/2017, o pedido de inscrição das chapas, mediante requerimento assinado por ambos e dirigido à Comissão Eleitoral, acompanhado dos seguintes documentos:

a) programa de gestão a ser implementado,
b) súmula biográfica destacando os aspectos relevantes para o cargo,
c) declaração de desincompatibilização quando for o caso.

Os docentes que exercem as funções de Diretor e Vice-Diretor, Chefe e Vice-Chefe de Departamento, Presidente e Vice-Presidente de Comissões (CG, CPG, CPq e CCEx), deverão a partir do pedido de inscrição, desincompatibilizar-se, afastando-se das funções, em favor de seus substitutos, até o encerramento do processo eleitoral.

As chapas poderão ser compostas por Professores Titulares e Professores Associados 3, pertencentes à Unidade.

Encerrado o prazo acima e não havendo pelo menos duas chapas inscritas, haverá um novo prazo para inscrição, de 01 até às 17h do dia 10/11/2017, hipótese em que poderão ser apresentadas candidaturas compostas também de Professores Associados 2 e 1, pertencentes à Unidade.

São eleitores todos os membros da Congregação e dos Conselhos dos Departamentos da Unidade.

O eleitor impedido de votar deverá comunicar o fato, por escrito, à Assistência Técnica Acadêmica, até o dia 17/11/2017.

A condução do processo eleitoral ficará a cargo da Comissão Eleitoral constituída pelos seguintes: Prof. Dr. Luis Gustavo Marcassa (Presidente), Profa.Dra. Ana Paula Ulian de Araújo e Prof. Dr. Valmor Roberto Mastelaro.

A Assistência Acadêmica encaminhará aos eleitores, em seu e-mail institucional, o endereço eletrônico do sistema de votação e a senha de acesso com a qual o eleitor poderá exercer seu voto.

Consulte AQUI a Portaria IFSC 40/2017, que dispõe sobre o processo eleitoral, formulário de inscrição e declaração de desincompatibilização da função.

(Com informações da ATAC/IFSC/USP)

Assessoria de Comunicação – IFSC-USP

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